Imagine que sua geladeira ou outro eletrodoméstico durável começa a apresentar defeitos meses após o término da garantia. Ela para de funcionar, não cumpre sua função principal ou apresenta problemas ocultos que você só percebe depois de algum tempo. Essa situação é mais comum do que parece e, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), você pode ter direito à troca, conserto ou reembolso.

O que são bens duráveis e vício oculto?

  • Bens duráveis: produtos com ciclo de vida longo, como eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e automóveis. É esperado que mantenham qualidade estável por mais de um ano.
  • Vício oculto: defeitos que aparecem sem aviso, como geladeira que para de gelar, TV que perde a imagem ou micro-ondas que deixa de aquecer. Mesmo fora da garantia, o fornecedor pode ser responsável.

Jurisprudência da Bahia sobre produtos fora da garantia

Decisões do Tribunal de Justiça da Bahia confirmam que fabricantes têm responsabilidade sobre a qualidade e durabilidade dos produtos, mesmo após o fim da garantia. Em casos de vício oculto, consumidores conseguiram:

  • Troca do produto;
  • Devolução do valor pago;
  • Indenização por danos morais, quando comprovado impacto no bem-estar.

Um exemplo concreto é o Processo nº 0085301-38.2016.8.05.0001, em que o consumidor recebeu restituição do valor pago e indenização, mesmo com o defeito surgindo após a garantia, demonstrando que a lei protege o consumidor diante de vícios ocultos em produtos duráveis.

O que fazer se seu eletrodoméstico quebrou fora da garantia?

  1. Documente o problema: tire fotos, registre vídeos ou solicite laudo técnico do defeito.
  2. Entre em contato com a fabricante ou assistência técnica autorizada: explique o problema, mencionando que se trata de bem durável com vício oculto.
  3. Guarde comprovantes de todo contato e protocolo de atendimento.
  4. Se a empresa se recusar: busque orientação jurídica para exigir troca, conserto ou reembolso, com base no CDC e jurisprudência.

Conclusão

Portanto, mesmo fora da garantia você não precisa aceitar prejuízos. Problemas ocultos em bens duráveis têm amparo legal, e a jurisprudência reforça que o fornecedor responde pelo defeito. Procurar uma advogada especializada em Direito do Consumidor garante que você receba orientação precisa e maximize suas chances de solução.

💡 Dica prática: se fosse a Nimbus 2000 do Harry, como sua “Hermione”, eu recomendaria solicitar laudo técnico e entrar em contato com a ouvidoria da fabricante, sempre ressaltando que se trata de bem durável com defeito oculto. Caso a empresa negue a solução, a orientação jurídica profissional é essencial.

Ficou com dúvidas? Deixe um comentário abaixo e saiba como garantir seus direitos.

Fontes: https://www.procon.al.gov.br/noticia/22-randomicas/255-entenda-os-diferentes-tipos-de-garantias-asseguradas-pelo-codigo-de-defesa-do-consumidor


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.