Se o seu nome foi parar nos cadastros de inadimplentes sem motivo, você pode ter direito a indenização.

Há duas situações que, infelizmente, são muito comuns:

  1. Você nunca teve qualquer vínculo com a empresa que negativou seu nome;
  2. Você reconhece a dívida, mas ela já foi quitada.

No primeiro caso, entre em contato com a empresa e solicite todas as informações sobre o débito, como:

  • Data da contratação;
  • Endereço e e-mail cadastrados;
  • Valor e número do contrato;
  • Documentos que comprovem a suposta relação.

Se a empresa não fornecer essas informações ou ficar comprovado que você jamais contratou o serviço, trata-se de fraude. Nesse caso, a negativação é indevida e gera direito à indenização por danos morais, por exemplo.

Além de se tratar de uma fraude, você também tem o DIREITO de ser informado sobre uma negativação, pelo menos é o que diz o CDC, vejamos:

 Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Agora se o seu caso for como o segundo:

Você reconhece a dívida, mas ela já foi quitada

Então, saiba que, após a quitação da dívida, a empresa possui cinco dias úteis para retirar seus dados dos cadastros de proteção ao crédito e quem diz isso não sou eu, é o STJ:

DIREITO DO CONSUMIDOR – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (SÚMULA 548 , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

Se essa for a única negativação existente em seu nome, procure seu advogado de confiança, pois você pode ter direito a uma indenização por danos morais.

Seu tempo é tão precioso como os das empresas, exija seus direitos!


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