⚡ Vai se mudar? Não pague dívidas de antigos moradores!
Se você está assumindo um imóvel com débitos de energia, não se preocupe! A Coelba, assim como qualquer outra concessionária de energia elétrica, não pode exigir a quitação de dívidas de terceiros para realizar a troca de titularidade.
Muita gente ainda acredita que é preciso pagar as contas antigas para conseguir ligar a energia, mas isso é ilegal. O consumidor não responde por obrigações de outros, e as empresas do setor elétrico não podem condicionar o serviço ao pagamento de débitos anteriores.
Quem diz isso não sou eu, é a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, em seu art. 346, vejamos:
I – ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor e demais usuários ou de débito de titularidade de terceiros;
II – à assinatura de qualquer termo em que o consumidor e demais usuários assumam a responsabilidade por débito de titularidade de terceiros, a exemplo de termo de aceite, de assunção, de responsabilidade ou de confissão de dívida; ou
III – à transferência em sistema de débitos de titularidade de terceiros para o titular ou novo titular das instalações.
Ou seja: a Coelba é obrigada a trocar a titularidade mesmo que existam dívidas de antigos moradores.
💡 Energia elétrica é um direito essencial
A energia elétrica é um direito fundamental, indispensável à dignidade, saúde e bem-estar do cidadão. Negar o fornecimento ou condicionar o atendimento ao pagamento de dívidas de terceiros é uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
📜 O art. 39, V do CDC proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, como obrigá-lo a pagar uma dívida que não é sua.
Já o art. 6º, IV garante proteção contra práticas abusivas e ilegais na prestação de serviços.
🚨 Corte de energia por dívida de outro? É ilegal!
Se a empresa se recusar a trocar a titularidade ou interromper o fornecimento de energia em razão de débitos antigos, o ato é ilegal e pode ser denunciado à ANEEL, PROCON ou questionado judicialmente.
Além disso, a concessionária responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, conforme o art. 14 do CDC, mesmo que alegue não ter culpa direta.
⚖️ Pode haver indenização
Dependendo da situação, é possível ingressar com ação judicial pedindo indenização por danos morais, materiais e até lucros cessantes, especialmente quando o corte de energia causa prejuízos ou constrangimentos ao consumidor.
Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado de confiança.
Fique atento!
Se você vai se mudar, não aceite cobranças indevidas.
A Coelba não pode negar a troca de titularidade nem cobrar dívidas de antigos moradores.
A lei está do seu lado, exija seus direitos e garanta energia no seu nome!

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